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SPED ECD / SPED EFD Contribuições / SPED ECF / SPED e-Financeira / SPED REINF

Os Módulos ITG SPED EFD, SPED ECD e SPED ECF podem ser usados por qualquer Sistema Contábil.

SPED EFD Contribuições

O SPED EFD Contribuições possui informações referentes a Contribuição para PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, atendendo a regime de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo.

O Módulo ITG SPED EFD faz a geração do arquivo digital com as informações contábeis relacionadas ao PIS/COFINS.

SPED ECD

A Escrituração Contábil Digital (ECD) é uma das partes que integram o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). É uma obrigação anual, que substitui, eletronicamente, os antigos livros contábeis diários contendo o balanço patrimonial, demonstração de resultado, e outros documentos

O Módulo ITG SPED ECD é responsável por gerar o arquivo digital com as informações relativas aos livros contábeis da empresa, balanços, balancetes, razões e demais dados contábeis relevantes tanto para o contribuinte, quanto para o Fisco.

CIC: Consolidador de Informações Contábeis

Funcionalidade adicional do SPED ECD para a geração do Bloco K

O CIC consolida as demonstrações contábeis de um grupo econômico apresentando-as como se fossem uma única entidade. Através da consolidação é possível realizar demonstrações unificadas para tomadas de decisão, atender obrigações acessórias, como o BLOCO K do SPED ECD, auditoria, publicações, dentre outras necessidades. O módulo permite a análise individual de cada empresa controlada e a unificação das informações, possibilitando o gerenciamento das consolidações e o atendimento das obrigações.

SPED ECF

O SPED ECF foi criado para substituir a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica), de forma a simplificar o processo de fiscalização por meio do cruzamento de informações. 

O Módulo ITG SPED ECF é responsável por gerar o arquivo digital com os dados contábeis e fiscais correspondentes à apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).

SPED E-Financeira

Foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1571 que regulamenta a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Ele é um conjunto de arquivos digitais dividido nos seguintes módulos:

Cadastros
 Movimento de operações financeiras
Movimento de operações financeiras – Anual
Movimento de Previdência Privada:
Planos, Saldos, Aplicação, Resgates, Benefícios e
Portabilidade

SPED Reinf

ITG Reinf é o módulo da ITG para realizar a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras Informações Fiscais - EFD-Reinf

Informações prestadas:

Contribuição Social Previdenciária (em vigor desde 2018): retenções na fonte referentes aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, e outras situações

 

IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP (a partir da competência de setembro de 2023): retenções na fonte incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas - layouts da série R-4000

 

Benefícios da solução ITG:
Atendimento completo da obrigação
Rastreabilidade das transmissões para a Receita Federal
Envio de todos os eventos no novo modelo assíncrono de transmissão
Integração nativa com o Pagnet – Módulo de Contas a Pagar e Tributos da ITG, o que agiliza a implantação e simplifica o processo de geração da EFD-Reinf
Disponibilidade de serviços de consultoria para implantação do módulo.


 

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