No final do ano passado, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) da SUSEP emitiu uma importante resolução que impacta o setor de seguros: a prorrogação do prazo para registro de operações no Sistema de Registro de Operações (SRO).
Essa medida visa proporcionar mais tempo para as seguradoras se adequarem às novas exigências regulatórias.
Novos Prazos Estabelecidos
A Resolução nº 461/2023 do CNSP estabeleceu novos prazos para o registro obrigatório de operações no SRO:
Importância da Adaptação Antecipada
Diante dessas mudanças, é crucial que as seguradoras se antecipem e comecem a se preparar desde já para garantir a conformidade dentro dos novos prazos estabelecidos. Adiar esse processo pode resultar em dificuldades operacionais e possíveis penalidades.
Como o Módulo IGS da ITG Pode Ajudar
A ITG, uma empresa com mais de 35 anos de experiência no mercado de seguros, oferece o módulo IGS, uma solução projetada especificamente para facilitar o processo de registro de operações no SRO (conheça aqui).
O IGS se destaca por sua capacidade de validar dados antes do envio para as empresas registradoras, prevenindo bloqueios por inconsistências. Além disso, o contrato de manutenção do módulo garante atualizações automáticas conforme as alterações regulatórias da SUSEP, garantindo conformidade contínua para as seguradoras.
A prorrogação do prazo para registro de operações no SRO oferece uma oportunidade para as seguradoras se prepararem de forma adequada e eficiente. Não deixe para última hora! Fale conosco.